Processo do reajuste de 126%

Precatório para execução dos valores incontroversos

Conforme exposto no informe anterior, em agosto deste ano publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a listagem do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com a relação das requisições de pagamento protocolizadas no período de 02/07/14 a 01/07/15, sendo certo que, dentre os precatórios ali listados, encontra-se aquele autuado sob o nº 0003541-67.2015.5.01.0000, expedido nos autos do processo nº 0076600-14.1994.5.01.0004, no valor total incontroverso reconhecido pelo INEA em seu Agravo de Petição. 

A novidade é que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região divulgou em seu site da internet uma listagem, atualizada até 30/09/2015, com a relação dos precatórios estaduais, por ele expedidos, ainda pendentes de pagamento. Nesta relação, que pode ser consultada por meio do link http://www.trt1.jus.br/web/guest/precatorio-rpv, consta que o precatório referente ao nosso processo 0076600-14.1994.5.01.0004 é o 47º da fila, para inclusão no orçamento de 2016.

Entretanto, tivemos ciência de que o INEA, em mais uma tentativa de ver sobrestado o pagamento dos valores incontroversos, impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, requerendo, em resumo, com pedido de liminar, a suspensão do precatório expedido até o trânsito em julgado de seu recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior do A liminar requerida pelo INEA já foi indeferida pelo Relator do Mandado de Segurança, sendo certo que seu mérito ainda será julgado pelo órgão colegiado competente. 

Todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas por nossos advogados (Sergio Galvão Advogados)  a fim de que, mais uma vez, consigamos impedir que o INEA tenha êxito em sua reiterada  tentativa de negar o recebimento dos valores incontroversos que são devidos aos trabalhadores incluídos na referida ação.    

DIRETORIA DESEJA BOAS FESTAS E UM EXCELENTE ANO NOVO, REPLETO DE MUITA LUZ, SUCESSO  E PAZ